Fim de vigência
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Definição
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Crime que ocorre em três modalidades: 1) a subtração simples; 2) a subtração por meio de violência ou ameaça com mal importante;3) a recusa de entrega de menor.
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Notas
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A subtração simples do menor consiste na retirada do menor da esfera de domínio de quem o tenha a cargo; pode implicar tanto ações como omissões (recusa de revelação de paradeiro) e, por regra, pressupõe que decorra algum tempo, o suficiente para impedir o exercício de componentes essenciais do poder de guarda do menor. A subtração por meio de violência ou ameaça com mal importante liga-se a atos de coação sobre o menor ou sobre a quem caiba a sua guarda; a conduta ilícita compreende coação sobre o menor tendo em vista constrangê- lo à fuga. A recusa de entrega de menor abrange as condutas de atraso ou criação de dificuldades de entrega do mesmo menor, compreendendo, de entre outras situações, a conduta ilícita de um progenitor relativamente ao outro, supondo-se que neste caso haja prévio acordo ou decisão judicial de regulação das responsabilidades parentais.
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Fórmula
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i
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Contexto
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Fontes
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Código penal - artigo 249º, nº 1
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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316ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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