Designação MOTEL
Definição Estabelecimento hoteleiro situado fora dos centros urbanos e na proximidade das estradas, ocupando a totalidade de um ou mais edifícios, constituído por um mínimo de 10 apartamentos/quartos (com casa de banho simples) independentes, com entradas diretas do exterior e com um lugar de estacionamento privativo e contíguo a cada apartamento/quarto.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência