Definição
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Estabelecimento hoteleiro situado fora dos centros urbanos e na proximidade das estradas, ocupando a totalidade de um ou mais edifícios, constituído por um mínimo de 10 apartamentos/quartos (com casa de banho simples) independentes, com entradas diretas do exterior e com um lugar de estacionamento privativo e contíguo a cada apartamento/quarto.
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