Conceito | 2021 - TRANSPORTE FERROVIÁRIO NACIONAL | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | |
Definição | Transporte ferroviário entre dois locais (um local de origem e um local de destino) situados no mesmo país, independentemente do país em que os veículos ferroviários se encontram registados. Pode envolver um trânsito por um segundo país. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |