| Conceito | 2021 - TRANSPORTE FERROVIÁRIO NACIONAL | |
| Início de vigência | 24-05-1994 | |
| Vigência |
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| Fim de vigência | |
| Definição | Transporte ferroviário entre dois locais (um local de origem e um local de destino) situados no mesmo país, independentemente do país em que os veículos ferroviários se encontram registados. Pode envolver um trânsito por um segundo país. |
| Notas | |
| Contexto | |
| Fontes |
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| Sigla, acrónimo, abreviatura | |
| CSE | Não |
| Motivo de aprovação pelo CSE |