Designação MODELO DE UTILIDADE
Definição Se o objeto do modelo de utilidade for um produto, confere ao seu titular o direito de proibir a terceiros, sem o seu consentimento, o fabrico, a utilização, a oferta para venda, a venda ou a importação para estes fins do referido produto. Se o objeto do modelo de utilidade for um processo, confere ao seu titular o direito de proibir a terceiros, sem o seu consentimento, a utilização do processo, bem como a utilização ou oferta para venda, a venda ou a importação para estes fins, do produto obtido diretamente por esse processo. O pedido de Modelo de Utilidade corresponde a um procedimento administrativo mais simplificado e acelerado do que o das patentes.
Início de vigência 23-07-2007
Fim de vigência