Designação SUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Definição Prestação pecuniária, de montante variável, concedida aos descendentes ou equiparados de qualquer regime de Segurança Social, exceto alguns grupos do RSSV e do Regime Geral dos Trabalhadores Independentes, destinada a compensar os encargos resultantes da aplicação de formas especificas de apoio a crianças e jovens deficientes de idade não superior a 24 anos, designadamente à frequência de estabelecimentos adequados ou apoio específico adequados à deficiência.
Início de vigência 21-07-2005
Fim de vigência