Designação PENSÃO SOCIAL
Definição Prestação pecuniária mensal concedida a cidadãos portugueses residentes em território nacional e excecionalmente em território estrangeiro, com idade igual ou superior a 18 anos desde que incapacitados para toda e qualquer profissão e a idosos com idade igual ou superior a 65 anos. Em ambos os casos não exercendo atividade profissional, não se encontrando abrangidos por outros esquemas da Segurança Social e não aufiram rendimentos mensais ilíquidos superiores a 30% da remuneração mínima nacional garantida à generalidade dos trabalhadores, ou 50% desta remuneração, tratando-se de casal.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência