Definição
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Órgão dependente do Ministério da Justiça através da Direção-Geral dos Registo e Notariado. Recebe todos os atos e contratos a que as partes devam ou queiram atribuir o caráter de autenticidade próprio dos atos públicos e para lhe dar data certa, conservá-los e extrair cópias e certidões.
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