Designação SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS
Definição Providência concedida pela lei a qualquer dos cônjuges contra o cônjuge administrador dos seus bens próprios e/ou dos bens comuns quando, em virtude da má administração, estiver em perigo de perder o que é seu. A sentença que decreta a separação judicial de bens obriga à partilha do património comum, passando o regime de bens do casamento a ser o da separação. A separação judicial de bens é irrevogável.
Início de vigência 20-11-2002
Fim de vigência