Fim de vigência
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Definição
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Regime de um edifício dividido em frações, constituindo unidades independentes e isoladas, pertencentes a proprietários diversos.
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Notas
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A propriedade horizontal pode constituir-se por negócio jurídico, usucapião ou decisão judicial, proferida em ação de divisão de coisa comum ou em processo de inventário.
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Contexto
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Fontes
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PRATA, Ana - Dicionário Jurídico. 3ª Edição. Coimbra: Almedina,1992 - 1.º § - pag. 427
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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257ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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