SMI

Conceito 1125 - FÉRIAS
Início de vigência 16-05-2008
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 16-05-2008
Fim de vigência  
Definição Saída do ambiente habitual, cujo motivo principal seja a ocupação do tempo com atividades recreativas, de lazer ou repouso, mesmo que lhe estejam associados outros motivos como a participação em atividades culturais ou desportivas enquanto espectador, visita aos familiares ou amigos, viagem de núpcias, entre outros.
Notas não se considera como férias a estada fora do ambiente habitual por razões profissionais, cujas despesas são geralmente suportadas pela entidade patronal e que estão sujeitas a determinadas diretivas em matéria de duração, local do destino, entre outros; as estadas por outros motivos, mesmo com caráter turístico, desde que imponham certas obrigações a quem as faz (incluem-se neste caso as estadas por razões de saúde, estudo ou razões familiares). O tempo de ida e volta é considerado na determinação da duração das férias, que é curta ou longa consoante as estadas fora do domicílio sejam de menos de 4 noites ou de 4 e mais noites consecutivas.
Contexto
Fontes
  • Organização Mundial do Turismo (OMT) - Recommendations on Tourism Statistics (IRTS)
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 354ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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