Designação CARTÓRIO NOTARIAL
Definição Instalação física própria na qual o notário exerce a sua função, que se traduz, em geral, na competência para a redação de instrumentos públicos conforme a vontade dos interessados, a qual deve indagar, interpretar e adequar ao ordenamento jurídico, esclarecendo-os do seu valor e alcance.
Início de vigência 28-07-2007
Fim de vigência