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Conceito 2896 - ÁREA ÚTIL DO FOGO (Au)
Início de vigência 15-01-1999
Vigência Não vigente
Fim de vigência 28-04-2009
Definição Soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes. Mede-se pelo intradorso das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas.
Notas intradorso = perímetro interior
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei nº 650/75, de 18 de novembro - Alínea b) n.º2 do artigo 67.º Regulamento Geral das Edificações Urbanas
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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