Designação AGREGADO DOMÉSTICO PRIVADO
Definição Conjunto de pessoas que residem no mesmo alojamento e cujas despesas fundamentais ou básicas (alimentação, alojamento) são suportadas conjuntamente, independentemente da existência ou não de laços de parentesco, e ainda o indivíduo que ocupa integralmente um alojamento ou que partilhando-o com outros, não satisfaz a condição anterior. São considerados como pertencentes ao agregado doméstico privado os domésticos que coabitem no alojamento.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 10-04-2003