SMI

Conceito 1171 - VISITANTE
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Não vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 10-09-2003
Fim de vigência 16-05-2008
Definição Indivíduo que se desloca a um lugar diferente da sua residência habitual, por uma duração inferior a 365 dias, desde que o motivo principal da viagem não seja o de exercer uma atividade remunerada no lugar visitado.
Notas O termo visitante inclui: turistas e excursionistas. Os três critérios fundamentais para distinguir os visitantes de outros viajantes são os seguintes: i) a deslocação deve efetuar-se a um local diferente do ambiente habitual do indivíduo; ii) a estada no local visitado não deve ultrapassar doze meses consecutivos; iii) o objetivo principal da visita não deve ser o exercício de uma atividade remunerada no local visitado.
Contexto
Fontes
  • Decisão (CE) n.º 1999/34/CE, de 09-12 - in JOCE L 9, de 15-01-1999
  • Organização Mundial do Turismo (OMT)
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 261ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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