Fim de vigência
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16-05-2008
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Definição
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Indivíduo que se desloca a um lugar diferente da sua residência habitual, por uma duração inferior a 365 dias, desde que o motivo principal da viagem não seja o de exercer uma atividade remunerada no lugar visitado.
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Notas
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O termo visitante inclui: turistas e excursionistas. Os três critérios fundamentais para distinguir os visitantes de outros viajantes são os seguintes: i) a deslocação deve efetuar-se a um local diferente do ambiente habitual do indivíduo; ii) a estada no local visitado não deve ultrapassar doze meses consecutivos; iii) o objetivo principal da visita não deve ser o exercício de uma atividade remunerada no local visitado.
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Contexto
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Fontes
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Decisão (CE) n.º 1999/34/CE, de 09-12 - in JOCE L 9, de 15-01-1999
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Organização Mundial do Turismo (OMT)
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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261ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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