Fim de vigência
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Definição
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Instrumento de participação voluntária que tem como principais objetivos a promoção de uma melhoria contínua do comportamento ambiental global de uma organização através da conceção e implementação de um Sistema de Gestão Ambiental, bem como uma avaliação sistemática, objetiva e periódica de desempenho desse mesmo sistema e a prestação de informações relevantes ao público e a outras partes interessadas, através da publicação da Declaração Ambiental.
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Notas
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O Organismo competente para a gestão do EMAS é o Instituto de Ambiente ao qual cabe analisar as observações das partes interessadas em relação às organizações registadas e com poderes decisórios sobre o registo, cancelamento ou suspensão das organizações. Compete-lhe ainda transmitir à Comissão Europeia, antes do final de cada ano, a lista das organizações registadas.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CEE) nº 1836/93, de 29 de junho
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Regulamento (CE) nº 761/01, de 19 de março
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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EMAS |
CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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