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SMI

Conceito 2606 - TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Não vigente
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Fim de vigência 25-11-2019
Definição Os trabalhadores por conta de outrem são definidos como todas as pessoas que, nos termos de um contrato, trabalham para outra unidade institucional residente, recebendo em contrapartida uma remuneração.
Notas A relação entre empregador e trabalhador existe sempre que haja um contrato, formal ou não formal, normalmente celebrado de livre vontade entre uma empresa e uma pessoa, nos termos do qual esta trabalha para a empresa, recebendo uma contrapartida em dinheiro ou em espécie.
Contexto
Fontes
  • Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 11.12, § 11.13 e § 11.14
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE
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