Fim de vigência
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25-11-2019
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Definição
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O emprego equivalente a tempo completo, que é igual ao número de empregos equivalentes a tempo completo, é definido como o total de horas trabalhadas dividido pela média anual de horas trabalhadas em empregos a tempo completo no território económico.
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Notas
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Esta definição não descreve necessariamente o modo de avaliação do conceito: uma vez que a duração do emprego a tempo completo foi mudando ao longo do tempo e varia de setor para setor, têm de ser usados métodos que estabeleçam a proporção média e o número médio de horas de empregos a tempo inferior ao completo para cada grupo de empregos. Se possível, um grupo de empregos pode ser definido, no seio de um ramo de atividade, segundo o sexo e/ou o tipo de trabalho das pessoas. As horas contratualmente acordadas determinação desses valores. O equivalente a tempo completo é calculado separadamente em cada grupo de empregos, sendo depois somado.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 11.32 e § 11.33
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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