SMI

Conceito 145 - SETOR DE EXECUÇÃO DO ESTADO
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-03-2000
Fim de vigência  
Definição O setor de execução do Estado, na perspetiva da inquirição ao potencial científico e tecnológico nacional, compreende todos os organismos e demais entidades da administração pública, independentemente do nível a que se situam (central, regional, local) e das respetivas fontes de financiamento, que fornecem serviços coletivos e que conjugam a administração dos bens públicos e aplicam a política económica e social da coletividade. O setor compreende ainda as Instituições Privadas sem Fins Lucrativos controladas e maioritariamente financiadas pelo Estado.
Notas As empresas públicas não são aqui consideradas, devendo estas ser incluídas no setor das Empresas.
Contexto
Fontes
  • Manual de Frascati, 1993 (OCDE)
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 186ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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