Designação RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Definição Recurso extraordinário que se interpõe para o plenário das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) do acórdão proferido em último lugar se o STJ proferir dois acórdãos que, no domínio da mesma legislação e relativamente à mesma questão de direito, assentem em soluções opostas. Cabe também do acórdão da relação que esteja em oposição com outro, da mesma ou de diferente relação, e dele não for admissível recurso ordinário.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência