Conceito | 457 - RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência | ||
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 06-05-1996 |
Fim de vigência | |
Definição | Recurso extraordinário que se interpõe para o plenário das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) do acórdão proferido em último lugar se o STJ proferir dois acórdãos que, no domínio da mesma legislação e relativamente à mesma questão de direito, assentem em soluções opostas. Cabe também do acórdão da relação que esteja em oposição com outro, da mesma ou de diferente relação, e dele não for admissível recurso ordinário. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE |