Designação SUBSÍDIO POR ASSISTÊNCIA NA DOENÇA A DESCENDENTES MENORES OU DEFICIENTES
Definição Prestação pecuniária atribuída por motivo de impedimento para o trabalho, para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente de filhos, adotados ou enteados menores de 10 anos ou independentemente da idade se for deficiente ou possuidor de doença crónica, por um período de 30 dias, por ano civil por cada descendente.
Início de vigência 16-07-2004
Fim de vigência 12-11-2010