Designação SUBSÍDIO POR LICENÇA PARENTAL
Definição Prestação pecuniária, substitutiva do rendimento do trabalho atribuído durante os primeiros 15 dias de licença parental, gozados pelo pai, desde que sejam imediatamente subsequentes à licença por maternidade ou por paternidade.
Início de vigência 16-07-2004
Fim de vigência 12-11-2010