Designação PENSÃO DE VELHICE
Definição Prestação pecuniária mensal, concedida em vida dos beneficiários que, tenham completado 15 anos civis com entrada de contribuições, com uma densidade contributiva de, pelo menos, 120 dias de registo de remunerações por ano (excluindo o regime de seguro social voluntário em que o prazo é de 144 meses com entrada de contribuições) e com idade mínima de 65 anos, para o sexo masculino. Para o sexo feminino a idade estava fixada em 62 anos até 1993 e, a partir de 1994, irá evoluir de 62 para 65 com um aumento de 6 meses por ano civil.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 27-09-2022