Fim de vigência
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27-09-2022
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Definição
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Prestação pecuniária mensal, concedida em vida dos beneficiários que, tenham completado 15 anos civis com entrada de contribuições, com uma densidade contributiva de, pelo menos, 120 dias de registo de remunerações por ano (excluindo o regime de seguro social voluntário em que o prazo é de 144 meses com entrada de contribuições) e com idade mínima de 65 anos, para o sexo masculino. Para o sexo feminino a idade estava fixada em 62 anos até 1993 e, a partir de 1994, irá evoluir de 62 para 65 com um aumento de 6 meses por ano civil.
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Notas
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O montante é igual à pensão estatutária (aquela que resulta da aplicação da fórmula de cálculo) mais o complemento social se for caso disso, mais atualizações periódicas, mais acréscimos decorrentes de atividade exercida em acumulação, se os houver (todos os regimes exceto o não contributivo em que há um valor fixo).
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Contexto
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Fontes
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Decreto Regulamentar nº 7/94, de 11 de março
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Decreto-Lei n.º 329/93, DR 226, SÉRIE I-A de 1993-09-25
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Portaria nº 1417/95, de 24 de novembro
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Portaria nº 433/95, de 11 de maio
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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