Designação LEITE COMPOSTO
Definição Leite com mistura de um ou vários géneros alimentícios, líquidos ou em pó, aromas e essências naturais dissolvidos, emulsionados ou em suspensão, mantendo-se o leite como componente primordial em quantidade não inferior a 80% do produto total, quando expresso em leite líquido. A mistura obtida é posteriormente sujeita a ultrapasteurização ou esterilização.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência