Designação PASSAGEIRO RODOVIÁRIO
Definição Qualquer pessoa que efetue um percurso num veículo rodoviário. Os condutores de automóveis ligeiros de passageiros, com exceção dos motoristas de táxi, são considerados passageiros. O pessoal afeto ao serviço de autocarros, troleicarros, elétricos e veículos rodoviários de transporte de mercadorias, não é considerado como fazendo parte dos passageiros.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência