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SMI

Conceito 1676 - PASSAGEIRO RODOVIÁRIO
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
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Fim de vigência  
Definição Qualquer pessoa que efetue um percurso num veículo rodoviário. Os condutores de automóveis ligeiros de passageiros, com exceção dos motoristas de táxi, são considerados passageiros. O pessoal afeto ao serviço de autocarros, troleicarros, elétricos e veículos rodoviários de transporte de mercadorias, não é considerado como fazendo parte dos passageiros.
Notas
Contexto
Fontes
  • Glossário de Estatísticas dos Transportes (CEE/NU, CEMT e Eurostat). Edição 1994
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE
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