Designação RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Definição Resíduos domésticos, resíduos provenientes de estabelecimentos comerciais e do setor de serviços, e outros resíduos que, pela sua natureza ou composição, sejam semelhantes aos resíduos domésticos desde que a produção diária unitária não exceda 2 000 litros.
Início de vigência 17-09-1998
Fim de vigência 05-04-2004