SMI

Conceito 4948 - DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDA
Início de vigência 27-12-2004
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 03-11-2005
Fim de vigência  
Definição Nome - reconhecido a nível comunitário - de uma região, de um local determinado ou, em casos excecionais, de um país, que serve para designar um produto agrícola ou um género alimentício originário dessa região, desse local determinado ou desse país e cuja qualidade ou características se devem essencial ou exclusivamente ao meio geográfico, incluindo os fatores naturais e humanos, e cuja produção, transformação e elaboração ocorrem na área geográfica delimitada.
Notas O nome pode, em casos excecionais, não ser geográfico. Não abrange vinhos nem produtos abrangidos pela Organização Comum de Mercado (OCM) do vinho, com exceção dos vinagres.
Contexto
Fontes
  • Regulamento (CEE) nº 2081/92, de 14 de julho - Modificado
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 299ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

Para melhor visualização desta aplicação recomendamos o uso do Internet Explorer, do Firefox ou do Google Chrome (Ignorar Recomendação).