Designação DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDA
Definição Nome - reconhecido a nível comunitário - de uma região, de um local determinado ou, em casos excecionais, de um país, que serve para designar um produto agrícola ou um género alimentício originário dessa região, desse local determinado ou desse país e cuja qualidade ou características se devem essencial ou exclusivamente ao meio geográfico, incluindo os fatores naturais e humanos, e cuja produção, transformação e elaboração ocorrem na área geográfica delimitada.
Início de vigência 27-12-2004
Fim de vigência