Designação | PAÍS DE RESIDÊNCIA |
Definição | Uma pessoa é considerada residente de um país (local) se: a) tiver vivido a maior parte do ano precedente (12 meses) nesse país (local), ou b) tiver vivido nesse país (local) por um período mais curto mas que pretenda regressar no prazo de 12 meses, com a intenção de se instalar nesse país/local. |
Início de vigência | 10-09-2003 |
Fim de vigência | 15-05-2008 |