Conceito | 574 - AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | |
Início de vigência | 15-02-2006 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | 12-05-2015 |
Definição | Um cidadão estrangeiro pode solicitar a nacionalidade portuguesa, passando, a partir do momento em que a adquira, a ser considerado como cidadão português. Esta aquisição pode ser por naturalização, casamento ou adoção. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |