Fim de vigência
|
|
Definição
|
Empresa constituída nos termos da lei comercial, e criada ou participada sob proposta do conselho diretivo das associações de municípios à assembleia intermunicipal, existindo parecer favorável das assembleias municipais dos municípios integrantes, na qual as associações de municípios podem exercer, de forma direta ou indireta, uma influência dominante, numa das seguintes circunstâncias:
- Detenção da maioria do capital ou dos direitos de voto;
- Direito de designar ou destituir a maioria dos membros do órgão de administração ou de fiscalização.
|
Notas
|
No âmbito das atribuições da associação de municípios, as empresas intermunicipais têm obrigatoriamente como objeto a exploração de atividades de interesse geral, a promoção do desenvolvimento local e regional e a gestão de concessões, sendo proibida a criação de empresas para o desenvolvimento de atividades de natureza exclusivamente administrativa ou de intuito predominantemente mercantil. A denominação da empresa intermunicipal é acompanhada pela sigla EIM.
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Lei n.º 53-F/2006, DR 249, SÉRIE I - 4.º SUPLEMENTO de 2006-12-29
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
EIM |
CSE
|
Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
|