Designação REGISTO DE DESENHO INDUSTRIAL
Definição Confere ao seu titular o direito exclusivo de o utilizar e de proibir a sua utilização por terceiros sem o seu consentimento. Esta utilização abrange, em especial, o fabrico, a oferta, a colocação no mercado, a importação, a exportação ou a utilização de um produto em que esse desenho foi incorporado, ou a que foi aplicado, bem como a armazenagem desse produto para os mesmos fins.
Início de vigência 23-07-2007
Fim de vigência