Conceito | 3468 - ÁGUAS INTERIORES | |
Início de vigência | 14-07-2004 | |
Vigência |
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Fim de vigência | |
Definição | Fazem parte das águas interiores do Estado, as águas situadas no interior da linha de base do mar territorial, excetuando o disposto na Parte IV da Convenção relativa a Estados arquipélagos. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |