Designação | AMA |
Definição | Pessoa que, por conta própria e mediante retribuição, cuida de uma ou mais crianças que não sejam suas, parentes ou afins na linha reta ou no 2° grau da linha colateral, por um período de tempo correspondente ao trabalho ou impedimento dos pais. |
Início de vigência | 12-07-2005 |
Fim de vigência |