Designação HORÁRIO DE TRABALHO FLEXÍVEL
Definição Horário definido apenas com limites para o início e termo da prestação de trabalho e fixação do período de permanência obrigatória e simultânea do conjunto de trabalhadores abrangidos, quer exista ou não a possibilidade de disposição por estes do número de horas de trabalho a prestar em cada dia.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência