Designação | HORÁRIO DE TRABALHO COM TURNOS (FIXOS/ROTATIVOS) |
Definição | Horário de trabalho em que a prestação de trabalho se realiza mediante uma sucessão de equipas e que resulta de um período de funcionamento da empresa/estabelecimento superior ao período normal de trabalho nela(e) estabelecido. Os turnos consideram-se "fixos" ou "rotativos" consoante sejam praticados sempre no mesmo período do dia (ou da noite) ou em períodos alternados do dia (ou da noite) respetivamente. |
Início de vigência | 24-05-1994 |
Fim de vigência |