SMI

Conceito 287 - HORÁRIO DE TRABALHO COM TURNOS (FIXOS/ROTATIVOS)
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 21-04-1998
Fim de vigência  
Definição Horário de trabalho em que a prestação de trabalho se realiza mediante uma sucessão de equipas e que resulta de um período de funcionamento da empresa/estabelecimento superior ao período normal de trabalho nela(e) estabelecido. Os turnos consideram-se "fixos" ou "rotativos" consoante sejam praticados sempre no mesmo período do dia (ou da noite) ou em períodos alternados do dia (ou da noite) respetivamente.
Notas
Contexto
Fontes
  • Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional (DETEFP / MTS)
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 186ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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