Designação SUPERFÍCIE AGRÍCOLA UTILIZADA POR ARRENDAMENTO FIXO
Definição Superfície agrícola utilizada de que a exploração dispõe por um período superior a uma campanha agrícola, mediante o pagamento em dinheiro, em géneros, em ambas as coisas ou em prestação de serviços, de um montante previamente fixado e independente dos resultados da exploração. Este valor é fixado num contrato de arrendamento (escrito ou oral) celebrado entre o proprietário da terra e o produtor o qual estabelece ainda a duração do período do uso e fruição da terra por este último.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência