Designação SUMOS DE FRUTOS
Definição Produto fermentescível, mas não fermentado, obtido a partir de uma ou mais espécies de frutos sãos e maduros, frescos ou conservados pelo frio, com a cor, o aroma e o gosto característicos do sumo dos frutos de que provém.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência