SMI

Conceito 6205 - TRABALHADOR ESTUDANTE
Início de vigência 30-11-2006
Vigência Não vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 04-12-2006
Fim de vigência 27-03-2017
Definição Todo o trabalhador por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral, ao serviço de uma entidade pública ou privada, que frequente qualquer nível de ensino ou equivalente, incluindo cursos de pós-graduação em instituição pública, particular ou cooperativa, todo o trabalhador por conta própria que frequente um curso de formação profissional ou um programa de ocupação temporária de jovem com duração igual ou superior a seis meses ou ainda aquele que, tendo essa qualidade, seja colocado em situação de desemprego involuntário.
Notas
Contexto
Fontes
  • Lei n.º 99/03, DR 197, SÉRIE I-A de 2003-08-27 - Código do Trabalho
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 322ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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