Fim de vigência
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27-03-2017
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Definição
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Todo o trabalhador por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral, ao serviço de uma entidade pública ou privada, que frequente qualquer nível de ensino ou equivalente, incluindo cursos de pós-graduação em instituição pública, particular ou cooperativa, todo o trabalhador por conta própria que frequente um curso de formação profissional ou um programa de ocupação temporária de jovem com duração igual ou superior a seis meses ou ainda aquele que, tendo essa qualidade, seja colocado em situação de desemprego involuntário.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Lei n.º 99/03, DR 197, SÉRIE I-A de 2003-08-27 - Código do Trabalho
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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322ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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