SMI

Conceito 394 - IMPOSSIBILIDADE/INUTILIDADE E SUPERVENIENTE DA LIDE
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 06-05-1996
Fim de vigência  
Definição Causa de extinção da instância ou relação jurídica processual que se verifica, nomeadamente, quando morre uma das partes e não surgem outras pessoas que demonstrem vontade de continuar com a ação, quando o seu objeto deixa de existir ou sempre que, por outra razão, a sua continuação se revele impossível ou desprovida de utilidade.
Notas
Contexto
Fontes
  • Grupo de Trabalho sobre Estatísticas da Justiça (CSE) - 2º §:
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE

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