Designação IMPOSSIBILIDADE/INUTILIDADE E SUPERVENIENTE DA LIDE
Definição Causa de extinção da instância ou relação jurídica processual que se verifica, nomeadamente, quando morre uma das partes e não surgem outras pessoas que demonstrem vontade de continuar com a ação, quando o seu objeto deixa de existir ou sempre que, por outra razão, a sua continuação se revele impossível ou desprovida de utilidade.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência