Fim de vigência
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Definição
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Estado da empresa impossibilitada de cumprir as suas obrigações, depois de se ter mostrado economicamente inviável ou considerado impossível a sua recuperação financeira. Meio processual adequado (processo especial) a obter a declaração do estado de insolvência do devedor impossibilitado de cumprir as sua obrigações, a liquidar o seu património e a pagar, com o produto daquela liquidação, aos credores.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 132/93, de 23 de abril - artigo 1.º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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