Conceito | 2003 - MERCADORIA TRANSPORTADA POR CAMINHO DE FERRO | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | |
Definição | Qualquer mercadoria transportada por um veículo ferroviário. |
Notas | Inclui todas as embalagens e equipamentos de acondicionamento de carga, como contentores, caixas móveis e paletes, bem como os veículos rodoviários de transporte de mercadorias, transportados por caminho de ferro. |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |