Designação ABONO DE FAMÍLIA
Definição Prestação pecuniária mensal concedida aos descendentes, ou equiparados dos beneficiários de qualquer regime de Segurança Social, exceto alguns grupos abrangidos pelo Regime de Seguro Social Voluntário e pelo Regime Geral dos Trabalhadores Independentes, até aos 15, 18, 22 ou 25 anos, consoante estejam matriculados no ensino básico ou em curso equivalente, secundário ou em curso equivalente, ou superior ou frequentem estágio de fim de tese de licenciatura ou pós graduação. Esta prestação mantém-se ainda até aos 24 anos nas situações que conferem direito ao abono complementar e sem limite de idade para os deficientes que não satisfaçam os requisitos de atribuição do subsídio mensal vitalício e da pensão social.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 10-11-1998