Conceito | 533 - INTERNADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência |
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Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-11-1997 |
Fim de vigência | 17-06-2004 |
Definição | Indivíduos admitidos num estabelecimento de saúde com internamento, que ocupam cama (ou berço de neonatologia ou pediatria), para diagnóstico ou tratamento, ou cuidados paliativos com permanência de pelo menos uma noite. Incluem-se ainda os doentes falecidos, com alta contra parecer médico ou transferidos para outro estabelecimento que, tendo sido admitidos, não chegam a permanecer durante uma noite. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE |