Designação INTERNADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
Definição Indivíduos admitidos num estabelecimento de saúde com internamento, que ocupam cama (ou berço de neonatologia ou pediatria), para diagnóstico ou tratamento, ou cuidados paliativos com permanência de pelo menos uma noite. Incluem-se ainda os doentes falecidos, com alta contra parecer médico ou transferidos para outro estabelecimento que, tendo sido admitidos, não chegam a permanecer durante uma noite.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 17-06-2004